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POLÍTICA: O Aviso Prévio de Dilma Rousseff

Por Fábio Dias R.


Política nunca foi um assunto que me interessou muito. Mas diante das Leis trabalhistas que estudei na faculdade, mais a experiência profissional que adquiri, a nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff me chamou atenção. Talvez por fazer parte de meu cotidiano. Trata-se do Aviso Prévio proporcional ao tempo de casa para o regime CLT. Ao conversar com um grande amigo essa semana sobre o assunto, ele perguntou: Por que não fala disso no Cabide? Pensei: E por que não?


Como funcionava antes da lei?
O Aviso Prévio era de 30 dias. O funcionário quando era demitido tinha por direito 30 dias de aviso trabalhado ou indenizado. Caso a empresa optasse por ele cumprir o aviso, ele tinha ainda por direito sair 2 horas antes do expediente OU, 7 dias a menos, ou seja trabalharia 23 dias e recebia os 30. Esses 7 dias a ou 2 horas diárias a menos no aviso, justifica-se pelo fato dele ter sido demitido e precisar procurar trabalho. E, caso o funcionário pedisse demissão ele tinha a obrigação de cumprir os mesmos 30 dias, mas sem o direito das duas horas ou sete dias a menos, porquê se o colaborador pede demissão, ele já tem outro emprego e não precisa de tempo para procurar um novo trabalho. Ah! E detalhe caso o funcionário peça demissão e não queira ou possa cumprir o aviso, ele tem que indenizar a empresa, sendo descontado de sua rescisão 1 mês de salário.


Como funcionará agora?
Os direitos e deveres citados acima nada muda! A diferença é que agora a partir do segundo ano de casa, o funcionário terá que cumprir 3 dias a mais para cada ano trabalhado, podendo chegar a 90 dias de Aviso Prévio. Veja a tabela abaixo como fica o tempo proporcional de acordo com o tempo trabalhado.

A proposta que amplia o prazo do aviso prévio, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989. Foi sancionada nessa última terça-feira (11) e começa a valer a partir de amanhã 13 de outubro de 2011. De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.


Eu achei muito interessante essa nova lei trabalhista. Pois protege o trabalhador, afinal imagina que você tenha 10, 15 anos de empresa, de repente você é mandado embora, e, em 30 dias já não tem mais salário.


E vocês gostaram da nova lei sancionada? Aprovam o projeto?
Dúvidas? Opine!
Fábio

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